PROJETO DE LEI Nº 001 DE 2014 – Cesta básica Adote um necessitado
Dispõe sobre um sistema de
distribuição de cestas básicas a comunidades carentes, promovendo o fim da fome
e a solidariedade social com vistas a qualidade de vida e dignidade através do
comércio e empresas voluntárias.
Como funciona:
Incentivo fiscal a empresa, cidadão ou organismo
que aderir ao projeto que tem como propósito que tem como base a variação de 6
meses a um ano até o necessitado sair da condição extrema.
O estado deve promover o
cadastramento em um banco de dados bem como acompanhar toda evolução e progresso
do cidadão e acompanhamento da família adotada.
A lei aqui descrita trata de assunto
referente à miséria que algumas famílias passam por conta das diferenças
sociais impostas pela sociedade civil bem como pela falta de trabalho, saúde ou
outra situação que por alguma razão deixa o cidadão em condições abaixo da
pobreza absoluta, envolvendo o comércio ou empresa que aderir ao projeto.
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 2014 – Divulga Comércio.
Dispõe
sobre a divulgação do comercio como um todo na rede de computadores dentro
das páginas do governo e Prefeitura.
Como funciona:
Uma mão lava a outra, aqui nesse projeto
o município promove a divulgação da empresa ou comercio no sites governamentais
numa parceira com vistas ao natal e dia das crianças, a proposta visa a
arrecadação apenas nessas datas de cestas básicas ou brinquedos para as
crianças promovendo assim um final de ano mais digno e um dia da criança mais
feliz, bo9m que se diga que o projeto não visa lucro nem incentivos apenas o
uso dos recursos já existentes (Logística) para fins humanitários.
O estado deve promover o cadastramento em um banco de dados de todo
interessado, seja ele comercio, indústria ou associações a fim de promover
melhoria continua..
A lei aqui descrita trata de
assunto referente à ajuda as famílias necessitadas bem como a felicidade das
crianças, projeto esse que visa
arrecadação de cestas básicas ou brinquedos a cada final de ano apenas
nessas datas com o propósito de distribuição a famílias carentes por
associações ou pessoas que aderirem ao projeto.
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 2014 Câmera cidadã
Dispõe sobre a necessidade dos
estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casa noturnas e similares bem como
residências comuns a instalação e liberação de imagens externas em sistema de
câmeras pela rede de computadores através de IP ( Internet protocol) para uso
de segurança da rua e arredores, no intuito de inibir ou zerar possibilidades
de sinistros nos locais expostos, anexar aviso em local visível sobre a
existência da câmera e quando solicitados fornecer imagens a segurança publica
do Município quando ocorrer qualquer
crime praticados contra o cidadão de
bem.
Como funciona
A
disponibilidade das imagens apenas externa por câmeras de vídeo instaladas pelo
estabelecimento ou residência, a divulgação deve ser estampada nos postes da
rua dando ao cidadão a certeza de que aquele ponto tem vigilância 24 horas.
O estado deve promover o cadastramento em um
banco de dados de todo local onde tem câmeras a fim de estabelecer melhoria na
segurança publica bem como fornecer identificação na posteação e ao cidadão dar
cursos e ou palestras sobre segurança e qualidade de vida através dos CONSEGs
existentes.
A lei aqui descrita trata de assunto
referente à segurança publica onde o cidadão de bem fica exposto à insegurança
e ao descaso das autoridades competentes, na forma como esta hoje a situação do
município bem como do estado de São Paulo, nos faz pensar e repensar soluções
efetivas e não paliativas no quesito segurança, fato por fato o retrato das
instituições colocam em evidencia os CONSEGs conselhos de Segurança, onde
seu principal objetivo visa justamente a
união de esforços entre o cidadão e a policia Militar, com a obrigatoriedade de
participação do delegado da região bem como em alguns casos a própria Policia
Metropolitana, diante desse fato o projeto aqui destaca essa cumplicidade na
relação com o individuo, diante dessa
lógica perfeita fica estabelecido um vinculo mas efetivo e ao mesmo tempo mas
harmônico entre o poder publico e o cidadão. A eficácia desse projeto não se
pauta apenas no projeto em si, mas na participação mesmo que involuntária do
povo numa união de esforços garantida pela rede na visão das imagens cedidas
pelas comunidades e disponibilizadas para todos na rede de computadores
(internet) com a facilidade e interatividade da rede social já existente,
finalizando; é a interação total do município bem como do POVO que terá mais
atenção e efetividades em sua segurança.
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 2014 - Câmeras nas
escolas.
Dispõe sobre a necessidade das
escolas particulares a instalação e liberação de imagens externas em sistema de
câmeras pela rede de computadores através de IP ( Internet protocol) para uso
de segurança da rua e arredores, no intuito de inibir ou zerar possibilidades
de sinistros nos locais expostos, anexar aviso em local visível sobre a
existência da câmera e quando solicitados fornecer imagens a segurança publica
do Município quando ocorrer qualquer
crime praticados contra o cidadão de
bem.
Como funciona
A disponibilidade das imagens apenas
externa por câmeras de vídeo instaladas na escola, a divulgação deve ser
estampada nos postes da rua dando ao cidadão a certeza de que aquele ponto tem
vigilância 24 horas.
O estado deve promover o cadastramento
em um banco de dados de todo local onde tem câmeras a fim de estabelecer
melhoria na segurança publica bem como fornecer identificação na posteação e ao
cidadão dar cursos e ou palestras sobre segurança e qualidade de vida através
do CONSEG na escola.
A lei aqui descrita trata de assunto
referente à segurança publica onde o cidadão de bem fica exposto à insegurança
e ao descaso das autoridades competentes, na forma como esta hoje a situação do
município bem como do estado de São Paulo, nos faz pensar e repensar soluções
efetivas e não paliativas no quesito segurança, fato por fato o retrato das
instituições colocam em evidencia os CONSEGs conselhos de Segurança, onde
seu principal objetivo visa justamente a
união de esforços entre o cidadão e a policia Militar, com a obrigatoriedade de
participação do delegado da região bem como em alguns casos a própria Policia
Metropolitana, diante desse fato o projeto aqui destaca essa cumplicidade na
relação com o individuo, diante dessa
lógica perfeita fica estabelecido um vinculo mas efetivo e ao mesmo tempo mas
harmônico entre o poder publico e o cidadão. A eficácia desse projeto não se
pauta apenas no projeto em si, mas na participação mesmo que involuntária do
povo numa união de esforços garantida pela rede na visão das imagens cedidas
pelas comunidades e disponibilizadas na rede de computadores (Internet) através de sites para todos com a facilidade
e interatividade da rede social já existente, finalizando; é a interação total
do município bem como do POVO que terá mais atenção e efetividades em sua
segurança.
PROJETO DE LEI Nº 005 DE 2014 - Câmeras nas escolas
estaduais.
Dispõe
sobre a necessidade das escolas particulares a instalação e liberação de
imagens externas em sistema de câmeras pela rede de computadores através de IP
( Internet protocol) para uso de segurança da rua e arredores, no intuito de
inibir ou zerar possibilidades de sinistros nos locais expostos, anexar aviso
em local visível sobre a existência da câmera e quando solicitados fornecer
imagens a segurança publica do Município quando ocorrer qualquer crime praticados contra o cidadão de bem.
Como funciona
A disponibilidade das imagens apenas
externa por câmeras de vídeo instaladas na escola, a divulgação deve ser
estampada nos postes da rua dando ao cidadão a certeza de que aquele ponto tem
vigilância 24 horas.
O estado deve promover o cadastramento
em um banco de dados de todo local onde tem câmeras a fim de estabelecer
melhoria na segurança publica bem como fornecer identificação na posteação e ao
cidadão dar cursos e ou palestras sobre segurança e qualidade de vida através
do CONSEG na escola.
A lei aqui descrita trata de assunto
referente à segurança publica onde o cidadão de bem fica exposto à insegurança
e ao descaso das autoridades competentes, na forma como esta hoje a situação do
município bem como do estado de São Paulo, nos faz pensar e repensar soluções efetivas
e não paliativas no quesito segurança, fato por fato o retrato das instituições
colocam em evidencia os CONSEGs conselhos de Segurança, onde seu principal objetivo visa justamente a união de
esforços entre o cidadão e a policia Militar, com a obrigatoriedade de
participação do delegado da região bem como em alguns casos a própria Policia
Metropolitana, diante desse fato o projeto aqui destaca essa cumplicidade na
relação com o individuo, diante dessa
lógica perfeita fica estabelecido um vinculo mas efetivo e ao mesmo tempo mas
harmônico entre o poder publico e o cidadão. A eficácia desse projeto não se
pauta apenas no projeto em si, mas na participação mesmo que involuntária do
povo numa união de esforços garantida pela rede na visão das imagens cedidas
pelas comunidades e disponibilizadas na rede de computadores (Internet) através de sites para todos com a facilidade
e interatividade da rede social já existente, finalizando; é a interação total
do município bem como do POVO que terá mais atenção e efetividades em sua
segurança.
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 2014 - Câmeras nas escolas
municipais.
Dispõe sobre a necessidade das
escolas particulares a instalação e liberação de imagens externas em sistema de
câmeras pela rede de computadores através de IP ( Internet protocol) para uso
de segurança da rua e arredores, no intuito de inibir ou zerar possibilidades
de sinistros nos locais expostos, anexar aviso em local visível sobre a
existência da câmera e quando solicitados fornecer imagens a segurança publica
do Município quando ocorrer qualquer
crime praticados contra o cidadão de
bem.
Como funciona
A disponibilidade das imagens apenas
externa por câmeras de vídeo instaladas na escola, a divulgação deve ser
estampada nos postes da rua dando ao cidadão a certeza de que aquele ponto tem
vigilância 24 horas.
O estado deve promover o cadastramento
em um banco de dados de todo local onde tem câmeras a fim de estabelecer
melhoria na segurança publica bem como fornecer identificação na posteação e ao
cidadão dar cursos e ou palestras sobre segurança e qualidade de vida através
do CONSEG na escola.
A lei aqui descrita trata de assunto
referente à segurança publica onde o cidadão de bem fica exposto à insegurança
e ao descaso das autoridades competentes, na forma como esta hoje a situação do
município bem como do estado de São Paulo, nos faz pensar e repensar soluções
efetivas e não paliativas no quesito segurança, fato por fato o retrato das
instituições colocam em evidencia os CONSEGs conselhos de Segurança, onde
seu principal objetivo visa justamente a
união de esforços entre o cidadão e a policia Militar, com a obrigatoriedade de
participação do delegado da região bem como em alguns casos a própria Policia
Metropolitana, diante desse fato o projeto aqui destaca essa cumplicidade na
relação com o individuo, diante dessa
lógica perfeita fica estabelecido um vinculo mas efetivo e ao mesmo tempo mas
harmônico entre o poder publico e o cidadão. A eficácia desse projeto não se
pauta apenas no projeto em si, mas na participação mesmo que involuntária do
povo numa união de esforços garantida pela rede na visão das imagens cedidas
pelas comunidades e disponibilizadas na rede de computadores (Internet) através de sites para todos com a facilidade
e interatividade da rede social já existente, finalizando; é a interação total
do município bem como do POVO que terá mais atenção e efetividades em sua
segurança.
PROJETO DE LEI Nº 007 DE 2014 - Câmeras nos postos
de saúde.
Dispõe sobre a necessidade os postos
e saúde a instalação e liberação de imagens externas em sistema de câmeras pela
rede de computadores através de IP ( Internet protocol) para uso de segurança
da rua e arredores, no intuito de inibir ou zerar possibilidades de sinistros
nos locais expostos, anexar aviso em local visível sobre a existência da câmera
e quando solicitados fornecer imagens a segurança publica do Município quando
ocorrer qualquer crime praticados contra o cidadão de bem.
Como funciona
A disponibilidade das imagens apenas
externa por câmeras de vídeo instaladas na escola, a divulgação deve ser
estampada nos postes da rua dando ao cidadão a certeza de que aquele ponto tem
vigilância 24 horas.
O estado deve promover o cadastramento
em um banco de dados de todo local onde tem câmeras a fim de estabelecer
melhoria na segurança publica bem como fornecer identificação na posteação.
A lei aqui descrita trata de assunto referente
à segurança publica onde o cidadão de bem fica exposto à insegurança e ao descaso
das autoridades competentes, na forma como esta hoje a situação do município
bem como do estado de São Paulo, nos faz pensar e repensar soluções efetivas e
não paliativas no quesito segurança, fato por fato o retrato das instituições
colocam em evidencia os CONSEGs conselhos de Segurança, onde seu principal objetivo visa justamente a união de
esforços entre o cidadão e a policia Militar, com a obrigatoriedade de
participação do delegado da região bem como em alguns casos a própria Policia
Metropolitana, diante desse fato o projeto aqui destaca essa cumplicidade na
relação com o individuo, diante dessa
lógica perfeita fica estabelecido um vinculo mas efetivo e ao mesmo tempo mas
harmônico entre o poder publico e o cidadão. A eficácia desse projeto não se
pauta apenas no projeto em si, mas na participação mesmo que involuntária do
povo numa união de esforços garantida pela rede na visão das imagens cedidas
pelas comunidades e disponibilizadas na rede de computadores (Internet) através de sites para todos com a facilidade
e interatividade da rede social já existente, finalizando; é a interação total
do município bem como do POVO que terá mais atenção e efetividades em sua
segurança.
PROJETO DE LEI Nº008 DE 2014 Banheiro Limpo
Dispõe sobre a necessidade dos
estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casa noturnas e similares a
obrigatoriedade de manter limpo a qualquer momento do dia.
Como funciona
Toda higiene tem por principio o uso
adequado e local especifico nas propriedades de qualquer natureza, por conta
disso com exceção de áreas de uso residencial, os locais públicos de uso compartilhado
não tem adotado medidas necessárias a higiene publica de forma adequada.
A lei aqui descrita trata de assunto
referente à higiene publica devido ao alto numero de estabelecimentos que não
promovem a limpeza necessária, expondo o cidadão a vírus e bactérias e a
prováveis infecções e doenças principalmente nos âmbitos alimentares.
PROJETO DE LEI Nº 009 DE 2014 Devolução de Pets
Dispõe sobre a necessidade do cidadão
comum a devolução do recipiente a fonte da compra.
Como funciona
A devolução de todo material Pet (sem exceção)
ou encaminhamento aos supermercados, padaria ou comercio que deverão promover o
descarte pelas Subprefeituras locais.
A responsabilidade compartilhada entre
cidadão e o comercio com a certeza de que a Subprefeitura local terá a
responsabilidade de promover todo encaminhamento.
A lei aqui descrita trata de assunto
referente ao meio ambiente, o fato de impor responsabilidades ao comércio bem
como ao cidadão dão conta da importância desse projeto diante da existência de
alto numero de produtos PETS nas lixeiras bem como nos riso e bocas de lobos, a
efetivação dessa matéria visa a redução drástica nos índices de poluição que
essa situação promove no município de São Paulo.
PROJETO DE LEI Nº 010 DE 2014 - Policia Cidadã.
Dispõe sobre a necessidade de apoio
bem como de cidadania e qualidade de por parte da Policia Militar bem como a
Policia Metropolitana do Município de São Paulo.
Como funciona
A policia através de seu trabalho diário
promover através dos CONSEGs a divulgação ao cidadão de toda reclamação e
encaminhamentos feitos através do patrulhamento feito na região bem como a inclusão
das reclamações feitas em cada reunião mensal pelos moradores de cada bairro
contemplado com CONSEGs, a união de esforços promovendo informação bem como
compartilhamento de ações e melhorias continuas.
A lei aqui descrita trata de assunto referente
à segurança publica onde o cidadão de bem fica exposto à insegurança e ao
descaso das autoridades competentes, na forma como esta hoje a situação do
município bem como do estado de São Paulo, nos faz pensar e repensar soluções
efetivas e não paliativas no quesito segurança, cidadania qualidade de vida, fato por fato o retrato das instituições
colocam em evidencia os CONSEGs conselhos de Segurança, onde seu principal objetivo visa justamente a união de
esforços entre o cidadão, a policia Militar e Metropolitana, com a
obrigatoriedade de participação do delegado da região, diante desse fato o
projeto aqui destaca essa cumplicidade na relação com o individuo, diante dessa lógica perfeita
fica estabelecido um vinculo mas efetivo e ao mesmo tempo mas harmônico entre o
poder publico e o cidadão. A eficácia desse projeto não se pauta apenas no
projeto em si, mas na participação mesmo que involuntária do povo numa união de
esforços garantida pela interatividade das comunidades, finalizando; é a
interação total do município bem como do POVO que terá mais atenção e
efetividades cada região.
PROJETO DE LEI Nº 011 DE 2014 CONSEG Escolar
Dispõe sobre a necessidade de apoio
bem como de cidadania e qualidade de por parte das escolas.
Como funciona
A criação de um CONSEG escolar em cada
escola promovendo reunião mensais ou bimestrais de acordo com cada escola a fim de promover cidadania e qualidade de
vida na escola e em seu entorno.
A
lei aqui descrita trata de assunto referente à segurança publica onde o cidadão
de bem fica exposto à insegurança e ao descaso das autoridades competentes, na
forma como esta hoje a situação do município bem como do estado de São Paulo,
nos faz pensar e repensar soluções efetivas e não paliativas no quesito
segurança, cidadania qualidade de
vida, fato por fato o retrato das
instituições colocam em evidencia os CONSEGs conselhos de Segurança, onde
seu principal objetivo visa justamente a
união de esforços entre o cidadão, a policia Militar e Metropolitana, com a
obrigatoriedade de participação do delegado da região, diante desse fato o
projeto aqui destaca essa cumplicidade na relação com o individuo, diante dessa lógica perfeita
fica estabelecido um vinculo mas efetivo e ao mesmo tempo mas harmônico entre o
poder publico e o cidadão. A eficácia desse projeto não se pauta apenas no
projeto em si, mas na participação da escola
numa união de esforços garantida pela interatividade das comunidades,
finalizando; é a interação total do município bem como do POVO que terá mais
atenção e efetividades cada região.
PROJETO DE LEI Nº 0012 DE 2014 Dono do quarteirão
Dispõe sobre a
necessidade da participação do cidadão
na área onde reside
Como funciona
A inclusão de cidadão preferencialmente
(Aposentado) com a responsabilidade de promover cidadania em sua região em área
delimitada pela Prefeitura, vale dizer que esse projeto também tem a missão de
tirar da inatividade cidadãos que de uma forma ou de outra se sentem
abandonados pela falta de atividades dos dia a dia, promovendo assim o retorno da
rotina de trabalho ao cidadão ativo.
A lei aqui descrita trata de assunto
referente cidadania e qualidade de vida junto a cidade de São Paulo, o projeto
designa um cidadão que terá a obrigação
de manter sua área preservada, cabendo a Prefeitura promover ao interessado
algum incentivo para esse fim como por exemplo desconto em algum imposto ou até
mesmo a isenção acima dos valores hoje praticados aso aposentados. Com
obrigações e deveres junto a comunidade o cidadão vai se tornar peça
fundamental nas efetividades bem como nos problemas da cidade num todo.
PROJETO DE LEI Nº 013 DE 2014 - Vereador Distrital
A lei aqui descrita trata de assunto
referente à distritalização do Munícipio em 55 áreas distintas com a indicação
do Presidente da Câmara do Município e São Paulo, ou seja: cada vereador será
inserido numa região, com esse formato o projeto visa mais interatividade e
participação do Vereador e maior aproximação com o eleitor de forma geral, a
divisão e ajustamento com as subprefeituras dão mais efetividades a região
visto que com a força da assessoria que hoje contempla 18 assessores na Câmara
a interatividade com o cidadão será maior e as efetividades terão maior impacto
na vida o povo.
Como funciona:
A divisão de todo município de São Paulo em
55 áreas com a indicação de cada vereador a uma área especifica pelo Presidente
da Câmara de São Paulo, a cada gestão uma nova indicação sendo proibido em caso
de reeleição de se manter o mesmo Vereador na mesma região.
Promover um banco de dados com os nomes de
cada assessor e divulgação a região o qual serão destinados dando a
transparência necessária na funções e atribuições bem como maior credibilidade
e funcionalidade ao cidadão.
Hoje temos 32 Subprefeituras no âmbito
de São Paulo, 55 Vereadores se colocarmos de forma efetiva e inserir em um
banco de dados as regiões a que cada vereador pertence bem como os trabalhos
desenvolvidos por eles vai se perceber que a disparidade em cada região é
grande de forma que existem regiões literalmente abandonadas pelo PODER
publico, desta forma em se mapeando e dando ao vereador uma região especifica e
de forma rotativa (Mudança de responsável a cada gestão) cada bairro terá a
garantia que de um jeito ou de outro estará sendo praticada algum tipo de
cidadania bem como projetos levando progresso a região e qualidade de vida aos
moradores, numa matemática simples, ou seja:
Se
entendermos que hoje cada vereador dispõe de 18 assessores, a efetividade
estará garantida de um jeito ou de outro em cada bairro monitorado por esse ou
aquele vereador bem como pelo cidadão, vale dizer que o projeto também prevê a
rotatividade a cada gestão, de forma que se um vereador for reeleito não poderá
na gestão seguinte promover cidadania no mesma geografia anterior, com isso
ganha o Vereador e o cidadão, a responsabilidade, compromisso e resultados vai
depender de cada um mas principalmente dos assessores que terão a
responsabilidade de cumprir metas se quiserem manter seus Vereadores no PODER.
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 2014 vice Subprefeito
Dispõe sobre a necessidade de tornar
o cargo de Vice Subprefeito topo de carreira nas áreas determinadas e
consolidadas como Subprefeitura, ativando dessa maneira projeto de cargos e
salários direcionados aos servidores públicos concursados, mantendo a autonomia
do cargo sob supervisão do Prefeito em exercício.
Como funciona:
A extinção do cargo de Chefe de Gabinete
e no seu lugar a criação do Vice Subprefeito que terá em seu cargo funcionários
concursados, ou seja: Somente será assumindo por profissionais de carreira indicados pelo
Prefeito ou por plano de carreira de acordo com as regras hoje existentes.
A lei aqui descrita trata de assunto
referente a capacidade técnica, evolutiva bem como de conhecimentos,
procedimentos de gestão e tem como foco o bom atendimento ao cidadão e
transtornos relacionados a corrupção, má gestão e jogo de interesses
partidários.
PROJETO DE LEI Nº 15 DE 2014 Vereador por um dia
Dispõe sobre a necessidade de
educação moral cívica e cidadania.
Como funciona:
Em cada escola do município de São Paulo a
elaboração, concurso e indicação de um aluno (Qualquer idade) para participação na Câmara de Vereadores
como Vereador por um dia, para aquele contemplado a participação no plenário da
câmara por um dia.
Cada escola indicará o seu aluno através de
critérios a serem estabelecidos como forma de promover a cidadania necessária.
A lei aqui descrita trata de assuntos
referentes à educação e cultura visando cidadania e qualidade de vida, promove
nas escolas maior participação e conscientização dos alunos relacionados ao
município de São Paulo.
PROJETO DE LEI Nº 16 DE 2014 Presidente escolar
Dispõe sobre a necessidade de um
representante no âmbito escolar.
Como funciona:
A criação de um Presidente por horário no
âmbito da escola eleito de forma democrática com gestão no ano corrente e a
missão de manter atos de cidadania e qualidade de vida bem como educacionais.
Poderá ser aberto um site com o proposito
de estabelecer transparência nos atos do Presidente bem como de vinculo com os
moradores e pais e mestres.
A lei aqui descrita tem a missão
principal de promover a união entre os moradores e a escola local como o
proposito principal ligado a cidadania e qualidade de vida, também de estabelecer vínculos com órgãos municipais
como Subprefeitura, Secretarias, Prefeitura e Governo, dando ao Presidente da
escola toda autonomia necessária para melhoria continua do estabelecimento,
dessa forma unindo de vez os moradores da região junto a escola.
PROJETO DE LEI Nº 17 DE 2014 Blitz cidade e
periferia
A lei aqui descrita trata de
assuntos referentes ao formato de abordagem do cidadão quando numa BLITZ
O estudo de um novo formato de abordagem
policial na cidade ou periferia com ênfase na violência e não no bem material
do cidadão.
Como funciona:
A verdade dos fatos nos leva ao abuso de poder
bem como de violência com o cidadão e a retirada do seu BEM (Veiculo) desta
forma o projeto aqui pede por um novo formato visando a vida na cidade e
periferia, não promovendo o confisco do Veiculo quando em parada por BLITZ
urbana. A medida tem por objetivo evitar que o cidadão fique a mercê de
politica econômica bem como refém de taxas e impostos desnecessários quando o
proposito principal é a vida.
PROJETO DE LEI Nº 18 DE 2014 Transporte solidário
Dispõe sobre a necessidade de
melhoria no transito da cidade com relação ao trafego de carros
Como
funciona:
A criação através de incentivos bem como
um cartão especifico para esse fim a quem tem veículos com assentos reservado
acima de 8 lugares, para fins de transporte.
Cada veiculo deverá ter uma placa de trajeto,
selo de aprovação bem como adesivo indicativo de transporte solidário para fins
de identificação ao cidadão.
A
lei aqui descrita trata de assunto referente ao caos que se encontra o transito
no Município de São Paulo, vale dizer que os índices de trafego nos corredores
da cidade mostram a necessidade de soluções para o cotidiano da cidade, dessa
forma o que esse projeto propõe é a criação de um trabalho ligados ao
transporte onde o cidadão pode de acordo com regras estabelecidas pela
Prefeitura de promover transporte ao cidadão com valores ao nível atual
principalmente em pequenos trajetos sem a necessidade de abertura de linhas ou
mesmo a empresas onde funcionários podem se valer dessa novidade para adquirir
veículos com o proposito de promover transporte ao funcionários nos mesmos
moldes tarifários convencionais.
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 2014 Operação Químicos
Dispõe sobre a necessidade de segurança em locais com grandes
aglomerações de dependentes químicos
Criação
ou ampliação de locais específicos para a estadia noturna para os dependentes estabelecendo
a proibição de andarilhos a noite por conta do vicio.
Como funciona:
A lei aqui descrita trata de assunto
referente à segurança publica onde o cidadão de bem fica exposto à insegurança
e ao descaso das autoridades competentes, na forma como esta hoje a situação do
município bem como do estado de São Paulo, diante desse fato o retrato que se
vê são pessoas dormindo nas ruas, rios e pontes promovendo insegurança total ao
munícipe e expondo toda sociedade ao medo, portanto esse projeto estabelece que
todo cidadão tem de ter onde ficar que não no abandono da selva de pedra, com locais
específicos e determinados pelo poder publico a garantia que o cidadão terá
mais segurança ao sair de casa.
PROJETO DE LEI Nº 20 DE 2014 Sexo seguro
Dispõe sobre a necessidade de
extinção de locais de prostituição no município de São Paulo.
Proibido exposição de corpos em locais
públicos com objetivos sexuais.
Como funciona:
A lei aqui descrita trata de assunto
referente à segurança e saúde publica no intuito de estabelecer paz e ordem e
principalmente questões direcionadas a doenças sexuais (DST) tão temidas pelo
ser humano, dessa forma proibindo pessoas de colocarem seus corpos a venda em
locais públicos.
PROJETO DE LEI Nº 21 DE 2014 Operação delegada
extinção - DEGEM
Dispõe sobre a necessidade dos
estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casa noturnas e similares bem como
residências comuns a extensão da operação delegada para turnos de 24 horas.
A lei propõe a extinção da Policia
delegada em todos os Municípios de São Paulo e estabelece o DEGEM como
substituo
Como funciona:
A lei aqui descrita trata de assunto
referente à segurança publica onde o cidadão de bem fica exposto à insegurança
e ao descaso das autoridades competentes, com a criação da Policia delegada
onde o município paga o (BICO) aos Policiais Militares muitos aderiram a lei e
promoveram segurança a seus moradores no entanto com a criação do DEGEM (Diária
Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar) fica notório
o desvio de verbas que seriam destinadas a obras emergenciais ou não ao salário
de policiais que são pagos pelo governo do estado já que os dois tratam do
mesmo assunto, desta forma a inviabilização do Projeto Policia Delegado tomou
forma se entendermos que a obrigação do salário dos policiais é do Governo do
estado em sendo assim fica explicito o desvio de verbas ou mesmo a
irresponsabilidade de nossos gestores, vale dizer também que tal prerrogativa
esta literalmente postado a responsabilidade do Governador que tem como umas de
suas missões estabelecer a Segurança Publica no Estado, e também porque no
âmbito do Município São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 22 DE 2014 Barracas
Dispõe sobre a necessidade de
fornecimento de barracas á moradores de rua.
A lei propõe o cadastro de pessoas
moradoras de rua bem como a cada um será dado uma barraca tipo camping para seu
uso em tendas da Prefeitura em locais preparados para o acolhimento
principalmente noturno diante das condições de cada um, depois do cadastro fica
estabelecido a proibição do cidadão dormir na rua.
Como funciona:
O desamparo aos moradores de rua se dá
pela falta não só de um a politica publica, mas de falta de atitude e
responsabilidade de nossos gestores por conta disso o retrato que se vê no
âmbito municipal e mesmo estadual esta disposto nas esquinas da vida, dentro
dos rios, nas margens das praças e pior de todas as coisas: Dentro de buracos
onde fluxos de água e esgoto é o ambiente natural, dessa forma fica claro o
abandono e descaso com a população de São Paulo que fica a mercê da MORTE do
MEDO e da TRISTEZA que a situação propõe, dito isso e na forma com que o
orçamento é tratado fica evidente que o problema não é dinheiro mas ATITUDE dos
responsáveis, portanto é fato que se a Prefeitura fornecesse barracas tipo
camping a cada morador de rua cadastrado e enviado a locais específicos como
por exemplo a tenda do Pq D Pedro, todos teriam uma situação dentro de sua
situação muito mais digna e com a garantia da espera de um dia melhor essa a
ideia do projeto DIGNIDADE JÁ.
PROJETO DE LEI Nº 23 DE 2014 Religião cidadã
Dispõe sobre a necessidade dos
estabelecimentos religiosos promoverem cidadania e qualidade de vida.
A
lei estabelece o cadastro e participação das religião em assuntos relacionados
a cidadania e qualidade de vida
Como funciona:
A lei
aqui descrita trata de assunto referente à
cidadania e qualidade de vida nos locais onde ocorrem cultos religiosos,
vale dizer que com essa iniciativa todo responsável pelos cultos tem em seu
poder os problemas relacionados ao bairro desta forma também a solução bem como
qualquer inovação ou preservação do locais em questão.
PROJETO DE LEI Nº 24 DE 2014 Subprefeitura Paralela
Dispõe sobre a necessidade Associações de
bairros promoverem cidadania e qualidade de vida.
A lei aqui descrita trata de assunto
referente a cidadania e qualidade de vida referente a cada bairro onde existem
associações, a divisão de tarefas bem como participação nas reivindicações que
terá mais atenção e efetividades em sua área de atuação.
Como funciona:
Fica a Subprefeitura de cada região
responsável pelo cadastro das Associações ou entidades de cada bairro a fim de
estabelecer regras no âmbito da região a fim de cobrar efetividades e
encaminhamentos referentes a cidadania a qualidade de vida, numa parceria com,
foco na melhoria continua de cada bairro.
PROJETO DE LEI Nº 25 DE 2014 Documento de Identidade
Digital
Dispõe
sobre a criação de uma identidade na rede de computadores com o formato
original.
A criação de dispositivo nos órgão
públicos da divulgação da identidade do portado na rede quando requerida.
Como funciona:
Andar sem documento não é crime, no
entanto essa situação promove muito mal estar entre a policia e o cidadão de
bem principalmente em BLITZ desta forma com a liberação da informação pela
internet o cidadão fica desobrigado a andar com os documento e na falta deles
não ficar exposto a injustiças promovidas pela própria lei em vigor.
PROJETO DE LEI Nº 26 DE 2014 Repórter Mirim
Dispõe sobre a necessidade de
divulgação de cidadania e qualidade de vida.
Propõe a criação de repórteres no âmbito
da escola com o propósito de promover cidadania na área escolar através de uma
radio ou site comunitário.
Como funciona:
A lei aqui descrita trata de assunto
referente a cidadania e qualidade de vida nas escolas e no bairro a qual
pertence, com isso a união de esforços dos alunos numa caminhada social pela
melhoria continua do bairro que além das matérias elaboradas trás a tona a
necessidade da participação dos moradores nos problemas de cada região trazendo
mais efetividades e resultados a cada solução bem como um nova cultura onde a
cidadania trará um novo formato na formação dos alunos.
PROJETO DE LEI Nº 27 DE 2014 WEB na escola
Dispõe sobre a necessidade de site em
prol da cidadania, educação escolar bem como do conhecimento.
A criação de um sistema de aprendizado
digital com computadores em toda sala de aula ou por tablet através de um
servidor principal.
Como funciona:
A lei aqui descrita trata de assunto
referente ao sistema de educação através de rede de computadores com foco na
educação e cultura dos alunos bem como de cidadania e qualidade de vida do
bairro, a digitalização bem como otimização da educação trás benefícios reais a
elaboração bem como a formação acadêmica, vale dizer que toda matéria seja ela
especifica ou não trará resultados melhores se comparados a falta de
professores bem como das falência do ensino de forma geral, a facilidade de
informações e o tratamento de cada matéria vem a somar bem como substituir projetos
com participação e elaboração dos próprios alunos a aqueles que se destacam
dentro do sistema de ensino..
PROJETO DE LEI Nº 28 DE 2014 Favela CITY
Dispõe sobre a necessidade de tornar
suportável a condição humana em favelas existentes.
Cadastro e acompanhamento de toda favela
a partir de sua instalação.
Como funciona:
A lei aqui descrita trata de assunto
referente a questões sociais ligadas a moradia principalmente as relacionadas
em áreas de risco, um problema social que visa evitar novas invasões e o
monitoramento das áreas existentes.
PROJETO DE LEI Nº 29 DE 2014 Igreja cidadã
Dispõe sobre a necessidade da
participação efetiva das igrejas na cidadania e qualidade de vida dos
moradores.
A lei estabelece o cadastro e
participação das igrejas em assuntos relacionados a cidadania e qualidade de
vida
Como funciona:
A lei aqui descrita trata de assunto
referente a participação, divulgação e solução de problemas relacionados a
cidadania e qualidade de vida de cada região a qual pertence as igrejas visando
melhoria continua dos problemas sociais, culturais e de questões de manutenção
e prevenção na zeladoria do bairro .
PROJETO DE LEI Nº 30 DE 2014 Educação Moral e
Cívica
Dispõe sobre a necessidade de
conscientização dos alunos nas questões políticas e sociais em toda sua
essência.
A criação ou retorno da matéria de
educação moral e cívica nas escolas
Como funciona:
A lei aqui descrita trata de assunto
referente a necessidade de promover consciência política e de cidadania ao povo
de São Paulo, no sentido de dar mais transparência e conhecimento aos alunos
bem como de estabelecer cidadania e qualidade de vida e cultura.
PROJETO DE LEI Nº 31 DE 2014 Hino Nacional
Dispõe sobre a necessidade de cidadania e
civismo nas escolas publicas e particulares.
A obrigação de saudar a bandeira todo
dia ao inicio das aulas em cada turno escolar com o Hino Nacional
Como funciona:
A lei aqui descrita trata de assunto
referente à civilidade do POVO de São Paulo, a necessidade desse formato se dá por
conta da falta de conhecimento das pessoas bem como respeito a cidadania
brasileira.
PROJETO DE LEI Nº 32 DE 2014 Saúde projeto Mais
leitos
Dispõe sobre a necessidade de leitos
hospitalares para pacientes do SUS
A criação de leitos para atendimentos a
pacientes do SUS
Como funciona:
A necessidade de leitos em São Paulo é
grave por conta disso a ideia é promover uma lei que obrigue os hospitais
aceder 10% de seus leitos a pacientes do SUS.
PROJETO DE LEI Nº 33 DE 2014 CAMERA CONDOMINIO.
Dispõe sobre a necessidade de dar
mais segurança aos condomínios.
A instalação de câmeras de monitoramento
com liberação e imagens externas
Como funciona:
A lei aqui descrita trata da necessidade
de maior segurança nos condomínios bem como no entorno do bairro a participação
nos CONSEGs se dá pela facilidade de acesso a delegacia bem como a autoridades
locais que terão maior efetividade na elaboração e solução de qualquer sinistro
que vier a ocorrer nos locais vigiados pelas câmeras de vigilância, dando assim
maior comodidade e segurança aos moradores e ao entorno.
PROJETO DE LEI Nº 34 DE 2014 Cidadão escolar
Dispõe
sobre a necessidade da participação da comunidade nas escolas.
A liberação todo dia da participação de
um morador ou pai de aluno nas dependências da esola com o proposito de
promover interação entra a comunidade e a escola.
Como funciona:
A lei aqui descrita trata de assunto
referente à participação da comunidade nas questões de educação bem como de
interesses sociais e educativos, a necessidade dessa parceria se da por conta
da transparência e vínculos com a sociedade civil de forma a dar mais qualidade
de vida e educacional no âmbito escolar.
PROJETO DE LEI Nº 35 DE 2014 Atendimento pessoal
Dispõe sobre a o fim do atendimento
telefônico digital dando direito ao cidadão de como querem se atendidos.
A criação ou resgate do atendimento
telefônico humano.
Como funciona:
A lei aqui descrita trata de assunto
referente a falta de respeito pelos órgãos públicos e privados no atendimento
telefônico, computadorizado a irresponsabilidade bem como os custos sociais,
psicológicos e o filtro que se da por conta dessa situação traz a necessidade
de resgatar a dignidade humana no trato com o cidadão dessa forma com
atendimento preferencialmente humano e apenas computadorizado com a autorização
do cidadão atendido.
PROJETO DE LEI Nº 36 DE 2014 Projeto convivência
Dispõe
sobre a retirada de moradores de rua de forma definitiva não permitindo mais
pessoas ficarem perambulando ou pernoitando em locais públicos.
A criação de centros de
convivência ou tendas coletivas.
Como funciona:
Espaços destinados a moradores que
pernoitam na rua com barracas própria (projeto barraca) ou cidadão que não tem
onde ficar evitando-se assim pessoas perambulando sem destino e expondo o
próprio ou o cidadão a insegurança.
PROJETO DE LEI Nº 37 DE 2014 Documento digital
Dispõe sobre a desobrigação do cidadão
apresentar documentos do veiculo de sua
propriedade em uso pelo proprietário.
A desobrigação do cidadão em caso de
veículos de portar a documentação necessária, lei destinada apenas ao
proprietário do veiculo.
Como funciona:
A lei aqui descrita se faz necessária para
adequação, agilidade e comunicação do veiculo em caso de blitz ou parada de
averiguação de situação de confronto de informações que facilitam a vida do
cidadão (Proprietário) na falta ou esquecimento do documento de propriedade do
automóvel, condição essa que provoca muitas vezes mal estar entre o cidadão o
Estado ou município.
PROJETO DE LEI Nº 38 DE 2014 Caçador de recompensa
Dispõe a necessidade de se criar um dispositivo
dentro da Segurança Publica de promover captura e cumprimento da lei a fim de
agilizar a segurança do cidadão com bônus ao caçador de acordo com a
periculosidade do presidiário ou condenado pela justiça.
A criação de um dispositivo que permita o
cidadão promover a prisão de condenados da justiça.
Como
funciona:
A lei aqui descrita se faz necessário
para promover a segurança do cidadão de São Paulo entre outras a de captura
principalmente nas chamadas saidinhas de final de ano e/ou eventos onde a lei
permite que o presidiário usufrua de liberdade provisória onde o mesmo
estrategicamente se beneficia para fugir da obrigação da pena imposta.
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 2014 Projeto rastreamento
(Localização)
Dispõe da necessidade de dar ao cidadão
maior segurança no âmbito municipal, estadual e federal.
Fica as operadoras de telefonia Celular de
todo pais obrigado a fornecer localização de cidadão em caso de emergência.
Como funciona:
É fato que através de SMS a localização do
cidadão é praticamente garantida salvo raras exceções, a lei aqui descrita se
faz necessário diante da explosão de violência que assola estados e municípios
e tem como ponto de partida as operadoras de celulares que tem em sua
tecnologia dispositivos de rastreamento bem como localização de aparelhos de
ultima geração, a medida toma como ponto crucial roubo de celulares bem como de
aparelhos similares, com esse projeto a roubo principalmente de celulares vai
diminuir drasticamente a números expressivos dando ao cidadão mais
tranquilidade e mais eficácia a policia,
PROJETO DE LEI Nº 40 DE 2014 Xerife do bairro
Dispõe a necessidade de dar ao cidadão uma
identidade maior com a Segurança Publica bem como um reforço na elaboração,
acompanhamento e união de esforços junto as comunidades principalmente a
chamadas carentes.
A participação integral do Delegado de
Policia coma designação de Xerife eleito pelos moradores de cada região.
Como funciona:
A lei aqui descrita torna necessário a
indicação através de eleição (Por tempo a ser definido pelos representantes) pelos
contribuintes de um responsável (Xerife) por área de atuação, tal medida tem
por definição dar maior qualidade de vida ao cidadão no quesito segurança,
maior comodidade e conhecimento da área por aquele que tem a missão de manter
os níveis de segurança aceitáveis no âmbito de sua responsabilidade, vale dizer
que pelo formato atual não existe nenhuma identificação entre o cidadão e a
policia militar uma falha que dá ao marginal maior poder de atuação e menos
efetividade policial promovendo assim avanço do crime em vários segmentos.
PROJETO DE LEI Nº 41 DE 2014 Cavaletes
Dispõe a necessidade de manter a cidade
segura nas eleições e sem poluição visual.
O fim dos cavaletes em ano eleitoral
Como funciona:
A lei aqui descrita tem como pano de
fundo a segurança do cidadão bem como a limpeza visual em ano eleitoral, o
realidade dos fatos é que por conta desses tipo de propaganda tem se destacado
principalmente em acidentes de veículos por conta do formato que é permitido
pelo TSE através da lei 9504/97 que
embora indique a situação de perigo não trás em suas determinações nenhum tipo
de punição ou proibição por exemplo de cavaletes em praças ou entre ruas e avenidas
deixando o cidadão exposto as intensões de candidatos sedento pelo PODER.
PROJETO DE LEI Nº 42 DE 2014 Santinhos
Dispõe a necessidade de manter a cidade
segura nas eleições e sem poluição visual.
O fim dos santinho em ano eleitoral
Como funciona:
A lei aqui descrita tem como pano de fundo
a segurança do cidadão bem como a limpeza em ano eleitoral, o realidade dos
fatos é que por conta desses tipo de propaganda tem se destacado principalmente
em acidentes de pessoas por conta do formato que é permitido pelo TSE através da lei 9504/97 que além de não indicar
a situação de perigo não trás em suas determinações nenhum tipo de punição ou
proibição e o que se vê são acidentes as vezes fatais de eleitores e
transeuntes vitimas de escorregões por conta do excesso desse tipo de
propaganda nas escolas por candidatos sedento pelo PODER.
PROJETO DE LEI Nº 43 DE 2014 Saúde Digital
Dispõe a necessidade de um banco de dados
no mesmo formato dos DETRAN com cadastro único em todos estados visando melhoria
no atendimento ao cidadão que depende do SUS.
Cadastro único do cartão do SUS a todo cidadão no âmbito nacional com
base na carteira nacional de habilitação e Identidade pra cruzamento de dados.
Como funciona:
A lei aqui descrita tem como objetivo ter
um banco de dados Nacional dos cidadãos que se utilizam ou não do SUS com sua
numeração (identificação) em conjunto com a cédula de identidade ou carteira de
motorista visando controle e direcionamento do cidadão que por ventura
necessitar do uso do sistema de saúde com base na LEI Nº 8.080, DE 19 DE
SETEMBRO DE 1990 que Dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde do cidadão,
situação esse que permite um maior controle social bem como assegurar direitos
já conquistados.
PROJETO DE LEI Nº 44 DE 2014 Urna consciente
Dispõe a necessidade de validar a intensão do eleitor em ano eleitoral.
Validar
o comparecimento do eleitor nas seções eleitorais
Como funciona:
O projeto em si tem como pano de fundo
trazer a notoriedade da intensão do eleitor em ano eleitoral no sentido de dar maior
credibilidade e promover consciência ao POVO Brasileiro de forma justa e digna,
no formato atual podemos admitir que o “Sr
Ninguém“ tem se tonado o candidato que mais se elege no BRASIL com a injustiça matemática a seu
favor e contra o eleitor, com a ironia
que o Sr ninguém não representa nada, o fato é que hoje por canta dos votos
válidos temos quatro situações distintas onde o “Sr Ninguém” é soberano, no 1º
Caso temos a abstenção onde o eleitor deixa claro que “não esta nem ai ou perdeu totalmente a confiança nas eleições” nesse
caso o “Sr Ninguém“ já tem votos garantidos porém não houve a intensão do
eleitor em se manifestar contra ou a favor de alguém, 2º Caso Votos em branco o eleitor sai de sua casa se dispõe a
promover cidadania participando do pleito e indicando sua intenção de voto, aqui no caso o voto em branco ou voto para o “Sr
Ninguém“, 3º caso voto nulo que assim como o voto em branco o eleitor sai
de sua casa se dispõe a promover cidadania participando do pleito e indicando sua intenção de voto, neste
caso o voto nulo ou voto para o “Sr Ninguém“, 4º caso voto na legenda e
consagração do voto para o “Sr Ninguém“ no entanto nesse caso o
voto é válido, o fato é que dados as proporções fica claro e transparente a
injustiça com o eleitor participativo
e a má intenção matemática que neste formato pune o eleitor e garante em muitos
casos a reeleição de candidatos com ênfase em cargos majoritários que no caso
em questão não permitem um segundo turno pelo formato hoje estabelecido gerando
insatisfação e descredito do eleito brasileiro.
PROJETO DE LEI Nº45 DE 2014 Câmera bancaria
Dispõe a necessidade de instalação e
controle da imagens externas das agencias bancárias
Instalação e controle de
câmeras externas de toda agencia bancária
Como funciona:
Toda agencia bancária fica obrigada
a instalar um câmera externa pra
visualização de todos a fim de dar proteção não só al cliente como também a
todo cidadão disponibilizando as imagens extenas via rede através de seus sites
para fins de segurança publica.
PROJETO DE LEI Nº 46 DE 2014 Rede paz
Dispõe a necessidade de dar segurança na
rede social promovendo a não violência nas redes.
Instituir regras de conduta e denuncias de
abusos de violência na rede de computadores.
Como funciona:
Criar um mecanismo que permita a
identificação e prisão de agressores que promovem violência de qualquer
natureza na rede de computadores com multas ou prisões pra os agressores.
PROJETO DE LEI Nº 47 DE 2014 Projeto Proteger e
Servir
Dispõe a necessidade de estabelecer normas
especifica na conduta policial Urbana.
A policia Militar (Urbana) proibida de
promover confisco do Bens do cidadão.
Como funciona:
Com a introdução da Policia Metropolitana
com o mesmo poder de Policia através da Lei 13.022/14 a necessidade de reformulação
geral de procedimentos dada a complexidade do caso em relação a violência
instalada no BRASIL e aos seus desdobramentos nos remete a promover
diferenciais nos moldes do paralelo entre Bombeiros de Policia Militar, ou
seja: Para cada situação um determinado profissional salvo exceções previstas,
desta forma pode se estabelecer critérios que colocam o cidadão em sintonia com
a segurança publica evitando assim conflitos
desnecessários como por exemplo os casos de BLITZ que de forma geral visa o
patrimônio do cidadão e não a sua segurança, portanto o projeto prevê a linha
PROTEGER E SERVIR como ponto de partida nas incursões da policia quando em função
ou atribuição destacadas pela diferenciação do ato do policial designado.
PROJETO DE LEI Nº48 DE 2014 Projeto Rua livre
Dispõe a necessidade de estabelecer
regras de segurança publica no âmbito publico evitando o uso de ruas, avenidas
e praças como locais de moradia ou pernoite.
Proibido estabelecer moradia ou pernoite
em locais públicos.
Como funciona:
A realidade das periferias demonstra a
necessidade urgente de promover a livre locomoção do cidadão sem a previsão do
medo em cada percurso utilizado hoje nos grandes centros e mesmo nas
periferias, o descontrole social fez os gestores perderem a capacidade de
promoção social onde o cidadão fica exposto ao perigo e ao medo diante de
situações que envolvem não só morador de rua como os dependentes químicos numa
ironia que nos levam a cenários zumbis dada a realidade vivida hoje por pessoas
que es expões em diversos horários pra situações corriqueira como ira a escola
ou ao trabalho, questão esse que deve ser priorizada em debates pra soluções do
caso.
PROJETO DE LEI Nº 49 DE 2014 Projeto computador
proibido
Dispõe a necessidade da proibição da
cobrança ou aviso através de sistemas autômatos ao cidadão.
Proibido o uso de sistema de voz para
aviso, cobrança ou outro tipo de meio que não o pessoal no atendimento ao
cidadão.
Como funciona:
Estamos vivendo cada vez mais na era da
tecnologia e por conta disso o inicio de uma era robótica onde o cidadão se vê
pressionado por sistemas de voz que promovem cobranças, avisos e chamadas
muitas vezes desnecessárias dando ao cidadão a sensação de medo e desconforto
de acordo com cada chamada recebida, desta forma é imprescindível que essa
modalidade seja proibida por conta dos problemas que isso promove, ou seja:
qualquer tipo de serviços ligados a comunicação deve seguir padrões humanos com
atendimento pessoal.
PROJETO DE LEI Nº 50 DE 2014 Projeto 190
Dispõe a necessidade do sistema de
emergência policial ser humano.
Proibido atendimento telefônico de
emergência 190 seguir procedimentos computadorizados ou autômatos.
Como funciona:
Atualmente nas grandes cidades o
atendimento de emergência 190 tem sido feito de forma autômato, ou seja:
seguindo procedimentos de faz o cidadão perder tempo quando não junto a própria
vida dando a pessoa interessada ou em situação de emergência insegurança e em
alguns casos levando ao morte daquele que esta pedindo por socorro, uma
verdadeira falta de respeito e descaso com a vitima em muitos casos.
PROJETO DE LEI Nº 51 DE 2014 Projeto Vote ou pague
Dispõe a necessidade de promover
consciência e participação em ano eleitoral
Aumentar em 30 vezes o valor da multa por
não participar em votação em ano eleitoral.
Como
funciona:
Com o propósito de promover cidadania e
civismo o aumento de 30 vezes o valor da multa para quem não votar nas eleições
(de $3,50 reais para $105,00 reais), assim fica estabelecido de vez que voto é
conquista e não obrigação, uma forma de promover a conscientização do cidadão
no momento que o pais mais precisa dele e ele do Pais, com esse objetivo também
dar validade aos votos branco e nulo promovendo a intenção do eleitor bem como
validar ou invalidar a eleições de acordo com os anseios do cidadão.
PROJETO DE LEI Nº 52 DE 2014 Projeto Voto sério
Dispõe a necessidade de promover
consciência e participação em ano eleitoral
Proibido o uso de campanha eleitoral com
brincadeiras, falta de responsabilidade ou descaso com o eleitor.
Como
funciona:
Nas ultimas eleições ficou claro e
evidente o descaso bem como a falta de compromisso dos candidatos com propostas
verdadeiras e o uso do horário politico para promoção pessoal e de interesses
apenas partidários ou de outro fim que não o compromisso com o cidadão, desta
forma é urgente a promoção de filtros que impeçam o uso dos sistema eleitoral
para inserção no PODER.
PROJETO DE LEI Nº 53 DE 2014 Projeto compromisso
Dispõe
a necessidade de estabelecer compromisso com o eleitor após a eleição.
Proibido o uso do cargo eletivo para
designações em secretárias em estados ou municípios exceto para casos
comprovadamente necessários em âmbito federal.
Como
funciona:
Atualmente o candidato eleito mal assume
o cargo o deixa por conta de indicações de Prefeitos e Governadores de estado,
ficando claro que isso se trata de jogo partidário deixando o eleitor que
acreditou no sei candidato a ver navios, desta forma tudo que ele prometeu em
campanha tende ao descaso e abandono de propostas e metas estabelecidas, diante
disso a proibição dessa prática dando assim mais credibilidade ao parlamentar e
promovendo credibilidade junto ao cidadão eleitor.
PROJETO DE LEI Nº 54 DE 2014 Projeto banco de Emendas
Dispõe a necessidade disponibilizar
todas as emendas aprovadas com transparência no site do governo para apreciação
do POVO.
Toda emenda com valores e designações
disponíveis no site para transparência dos dados emitidos.
Como
funciona:
O governo seja ele de qualquer nível tem
o PODER de disponibilizar toda informação a partir de um banco de dados para
informar o cidadão de todo encaminhamento e destino a fim de promover cidadania
e credibilidade ao órgão publico no tato com investimentos ou aprimoramentos em
cada região que a emenda for alocada.
PROJETO DE LEI Nº 55 DE 2014 Projeto seriedade
Dispõe a necessidade extinção de honraria,
medalhas e títulos no âmbito municipal, estadual e federal.
Fica proibido qualquer tipo de honraria
em estados e municípios exceto o nível federal.
Como funciona:
Por conta do uso de influencia, partidário
bem como promoção pessoal e mesmo o tempo que isso demanda os gastos
desnecessários em alguns casos, os trabalhos de todo parlamentar fica manchado
pela falta de compromisso e pelo descaso com situações irrelevantes ao cargo,
desta forma a imagem da casa a qual pertence o parlamentar bem como o fato de
que isso prejudica a credibilidade do cidadão junto a politica nos trás a essa
realidade que é o resgate da seriedade e dignidade do POVO seja ela de qualquer
esfera.
PROJETO DE LEI Nº 56 DE 2014 Projeto vereador decente
Dispõe a necessidade da proibição de
uso do cargo como trampolim politico.
Fica proibido Vereador candidatar-se ao
outro cargo exceto Governador ou Presidente.
Como funciona:
Muito Vereador mal se elege já pensa nas
eleições seguintes para Deputado estadual, Federal ou Senador deixando para
traz o compromisso com o cidadão que acreditou nele, o eleitor tratado com
descaso, diante disso fica claro a intensão partidária bem como pessoal
prejudicando qualquer tipo de renovação no âmbito das eleições promovendo assim
discórdia, gastos desnecessários bem como o uso de doações ilícitas no decorrer
de cada eleição.
PROJETO DE LEI Nº 57 DE 2014 Projeto Águas viva
Dispõe a necessidade na liberação de
poços artesianos para uso domésticos
Fica liberada a abertura de poços
artesianos para uso apenas doméstico salvo a necessidade de cada município.
Como funciona:
Em varias regiões problema de falta de
água é grave com vistas a uma crise mundial, desta forma é preciso estabelecer
formatos que permita não só o controle bem como o uso racional do bem a vida,
criando se uma lei que determine o uso da águia nos casos de poços artesiano
apenas para limpeza com controle do esta ou município o qual pertencer o
munícipe dada a disponibilidade técnica e estudos que permitam o uso de
aquíferos por região.
PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2014 Projeto DEJEM Policia
Civil
Dispõe a necessidade de aumentar a
renda dos policiais Civis e incrementar o efetivo como já ocorre com os
Policiais Militares melhorando a logística e promovendo melhores resultados na
segurança Publica.
Como Funciona: Com a criação do DEJEM - Diária Especial por Jornada
Extraordinária de Trabalho Policial Militar Lei Complementar 1227/13 foi
possível aumentar o efetivo de policiais Militares nas ruas para coibir e
inibir o aumento da violência em São Paulo, não por acaso a Prefeitura de São
Paulo instituiu a Policia delegada a
Policia metropolitana (GCM) que segue o mesmo principio destaca-se nesse
caso a implementação da Lei 13.022, aprovada pela Presidência da Republica
que prevê poder de polícia às Guardas Municipais (GCM), diante
desse fato estaria composto por força de lei melhoria na luta contra a
violência fornecendo aos gestores ferramentas de aumento de efetivo na
Segurança Publica e Patrimonial, no entanto faltou a ponta do ICEBERG que é a
Policia Civil, em outras palavras o que acontece é que aumentou o numero de
apreensões, prisões e diligências, ou seja: Você tem mais gente nas delegacias
e não tem efetivo para solucionar ou dar mais fluidez ao processo, desta forma parte
do que poderia se reverter em prisões acaba em liberdade aos marginais e seu
retorno a sociedade promovendo uma situação de caça de gato e rato ou de ping
pong expondo a Policia Militar, o policial metropolitano bem como o próprio
Policial Civil em contrapartida a sociedade civil.
PROJETO DE LEI Nº 59 DE 2014 Projeto lixo eleitoral
Dispõe a necessidade de evitar placas
ou banner exposto nas residências em cada eleição.
Como Funciona: Em todo ano eleitoral é inserido
nas residências banners expondo o candidato e suas pretensões, de acordo com a
Resolução 23370/11, do Tribunal Superior Eleitoral, no Art. 88. No prazo de até
30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações
deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada,
se for o caso. Inst nº 1162-41.2011.6.00.0000/DF 40
Parágrafo
único. O descumprimento do que determinado no caput sujeitará os responsáveis
às consequências previstas na legislação comum aplicável.
Se a lei determina a retirada e isso não
acontece então torna-se necessário leis especificas ao dono do imóvel ou
residente a promover a retirada da propaganda.
PROJETO DE LEI Nº 60 DE 2014 Celular compras
Dispõe a necessidade de promover mais
segurança ao cidadão.
Como Funciona:
Diante do cenário atual da violência que
assola o estado de São Paulo bem como o município desta forma fica os bancos
obrigados a dispor em cada cartão de credito ou débito a implementação de aviso
de compras ou uso do cartão com a finalidade de estabelecer mais segurança ao
cidadão através de um telefone ou código que acione o dispositivo do celular do cidadão em caso de roubo o
marginal seja identificado ou rastreado a cada compra ou saque após o furto
diretamente na policia com pelo sistema do operador de cartão.
PROJETO DE LEI Nº 61 DE 2015 Cartão leve leite
Dispõe a necessidade de facilitar o
recebimento do alimento sem a intervenção ou participação de Associações e
ongs.
Como Funciona:
Diante da falta de ética e oportunismo de
associações e ongs que se utilizam do meio para angariar fundos bem como uso
politico fica o sistema vinculado a bares, padarias e supermercados para a aquisição
do leite pelas pessoas carentes, vale dizer que no sistema atual existem
distorções e falhas que promovem ganhos a pessoas mal intencionadas.
PROJETO DE LEI Nº 62 DE 2015 Camas mesa eletrodomésticos.
Dispõe a necessidade de reduzir
materiais descartáveis no âmbito municipal
Como Funciona:
Diante do numero de áreas de descartes
clandestinos na cidade de São Paulo que envolve moveis e eletrodomésticos ficam
as lojas obrigadas na hora da entrega promover a substituição do objeto
comprado e promover a sua destinação junto aos eco pontos ou locais próprios
para descarte.
PROJETO DE LEI Nº 63 DE 2015 Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística IBGE.
Dispões da necessidade de incluir dados na Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como Funciona:
Diante da falta de informações gerais
referentes a orçamentos de cada município no brasil a inclusão sempre
atualizada do valores de cada município brasileiro, desta maneira dando ao
cidadão a transparência necessária dos dinheiro previsto para o ano seguinte.
PROJETO DE LEI Nº 64 DE 2015 Transparência Emenda
destinada.
Dispõe a necessidade de dar ao cidadão
a informação do destino de cada emenda aprovada e liberada pelo parlamentar no
âmbito nacional por município contemplado.
Como Funciona:
Diante da corrupção que assola o pais a informação
pelos sistemas atuais de TI com o propósito de dar mais transparência bem como
demonstrar os caminhos do dinheiro publico.
PROJETO DE LEI Nº 65 DE 2015 Ética Jurídica.
Dispõe a necessidade de proibir o uso
de assessoria jurídica do Governo ou contratado com dinheiro publico com
propósitos pessoais de processos contra o cidadão de qualquer natureza.
Como Funciona:
Diante do abuso de poder exposto em vários
seguimento parlamentares promovem batalhas jurídicas com uso de dinheiro
publico seja ele da união, estados e municípios bem como de contratos pagos
pelo cidadão, desta forma fica proibido essa prática no âmbito nacional.
PROJETO DE LEI Nº 66 DE 2015 Senhor ninguém.
Dispõe a necessidade de tornar válidos
todos os votos do cidadão que comparecem as zonas eleitorais.
Como Funciona:
Diante da insatisfação bem como da falha do
sistema eleitoral (Intencional) quando a consciência e vontade do eleitor se torna irrelevante pelo
Tribunal superior Eleitoral, o projeto em questão pede a validação de todo voto
nulo e branco exposto nas urnas daquele cidadão que saiu de sua casa e
conscientemente expôs sua vontade ao promover
a anulação, desata forma os resultados esperados podem promover mudanças
significativas no pais bem como renovação e promoção de um Brasil melhor.
PROJETO DE LEI Nº 67 DE 2015 Orçamento exposto.
Dispõe a necessidade de tornar exposto
o orçamento de todos municípios brasileiros.
Como Funciona:
Diante da corrupção que assola o pais a
informação deve ser inserida em todos os sites municipais bem como nos portais
de entrada de cada cidade brasileira, com isso o cidadão já sabe onde esta e
quanto tem cada cidade em seu orçamento anual. Essa medida trás o cidadão a
realidade de seu município.
PROJETO DE LEI Nº 68 DE 2015 Luz independente.
Dispõe a necessidade de tornar o
cidadão um produtor de energia elétrica.
Como Funciona:
Diante da crise hídrica que passa São Paulo
bem como o Brasil a proposta aqui é promover construções com sistemas
autômatos, desoneração de imposto para equipamentos solares desta forma dando
ao munícipe condições bem de aquisição e promoção de sustentabilidade não só da
sua casa como o da rede externa favorecendo e dinamizando a produção de energia
elétrica e dessa forma contribuindo para que apagões não ocorram no futuro.
PROJETO DE LEI Nº 69 DE 2015 Subprefeito.
Dispõe a necessidade eleger um
Subprefeito morador do bairro nas áreas de subprefeituras.
Como Funciona:
Diante da falta de conhecimento,
compromisso e do uso eleitoral o formato existente mostra incapacidade, incompetência bem como
falta de compromisso com o cidadão a cada gestão, de forma que em média são
substituído 3 indicações a cada período por conta de acordos e vínculos
partidários, desta forma prejudicando os trabalhos e a trato com o cidadão, a
proposta aqui da formato e compromisso á a aquele que for eleito pelos
moradores do bairro e com gestão de completa, sendo assim um compromisso maior
e com gente que conhece os problemas do bairro e por conta disso maior
efetividade na capacidade de gestão.
PROJETO DE LEI Nº 70 DE 2015 Advogado consciente.
Dispõe a necessidade de proibir
funcionários e contratados da câmara usar jurídico contratados ou funcionários contra
o cidadão com dinheiro publico.
Como Funciona:
Diante da falta ética bem como mal uso do
dinheiro publico a proibição veemente de uso de profissionais jurídicos contra
o cidadão com dinheiro publico, o profissional só deve ser utilizado em prol da
população nunca contra ela não importando a natureza da matéria, o funcionário
ou eleito só pode fazer uso do profissional para fins de cidadania e qualidade
de vida o uso particular não deve envolver dinheiro publico.
PROJETO DE LEI Nº 71 DE 2015 na rua com o Governador.
Dispõe a necessidade do Governador
estar a disposição um dia por mês na rua com o POVO.
Como Funciona:
Diante da falta de interação entre o
Governador e o POVO que sufocado pelos chefes de gabinetes e assessores não
conseguem conversar ou mesmo passar a realidade que vive as comunidades esse
projeto tem a finalidade principal de tonar mais ágil e dar sintonia e harmonia
ao poder publico e o povo.
PROJETO DE LEI Nº 72 DE 2015 na rua com o Prefeito.
Dispõe a necessidade do Prefeito estar
a disposição um dia por mês na rua com o POVO.
Como Funciona:
Diante da falta de interação entre o
Prefeito e o POVO que sufocado pelos chefes de gabinetes e assessores não
conseguem conversar ou mesmo passar a realidade que vive as comunidades esse
projeto tem a finalidade principal de tonar mais ágil e dar sintonia e harmonia
ao poder publico e o povo.
PROJETO DE LEI Nº 73 DE 2015 na rua com o Presidente.
Dispõe a necessidade do Presidente estar a disposição um dia por mês na rua com
o POVO.
Como Funciona:
Diante da falta de interação entre o Presidente
e o POVO que sufocado pelos chefes de gabinetes e assessores não conseguem
conversar ou mesmo passar a realidade que vive as comunidades esse projeto tem
a finalidade principal de tonar mais ágil e dar sintonia e harmonia ao poder
publico e o povo.
PROJETO DE LEI Nº 74 DE 2015 Câmara no bairro.
Dispõe a necessidade do Câmara de
Vereadores interagir com as comunidades em cada Subprefeitura na busca por
novas ideias e ideais.
Como Funciona:
Diante do sucesso que foi a iniciativa promovida
pela Câmara de Vereadores a sua obrigação por força de lei tornando a vida do
cidadão mais ágil e trazendo o eleitor junto ao politico numa atitude de
compromisso e colaboração bem como a interação do poder publico com o POVO de
maneira geral.
PROJETO DE LEI Nº 75 DE 2015 Projeto cartão de
debito e credito.
Dispõe a necessidade de dar mais
segurança ao cidadão e maior agilidade a segurança publica
Como Funciona:
Diante da insegurança que assola pais e da
tecnologia a disposição do cidadão no Brasil e baseado nos números de assaltos
relâmpagos principalmente nos cartões de crédito e débito onde o cidadão além
de ter seu cartão subtraído muitas vezes o mesmo é mantido refém, desta forma
ao projeto propõe a criação de número disponível a todo cidadão bem como uma
página no site das empresa de cartões de credito e débito a disposição do
cidadão com esse propósito devidamente cadastrados os clientes a fim de localizar
os saques bem como a elucidação dos casos com maior rapidez a partir do sistema
a disposição do Brasileiro.
PROJETO DE LEI Nº 76 DE 2015 Disk ambulante.
Dispõe a necessidade de agilizar o
combate ao comercio irregular nas grandes capitais criando um número especifico
para esse fim.
Como Funciona:
Diante da insegurança, tráfico de drogas,
roubos e em geral bem como do uso do comercio ambulante como fachada estratégica
em gestão criminal a criação de um número para o disk ambulante dá ao cidadão
uma ferramenta mais eficaz na luta contra a ilegalidade.
PROJETO DE LEI Nº 77 de 2015 Audiência de custodia
Dispõe a necessidade que
possibilite o encontro entre a pessoa presa em flagrante e o juiz num prazo de
24 horas.
Como Funciona:
Diante da insegurança que assola o pais
esse projeto visa o cidadão preso em flagrante estar na frente do juiz em 24
horas, com isso a tomada de decisões bem como encaminhamentos se tornam mais
ágeis desta forma tornando a lei mais eficaz e promovendo resultados mais
expressivo diante do cenário hoje existente.
PROJETO DE LEI Nº 78 DE 2015 Bolsa vítima.
Dispõe a necessidade de dar a vítimas
de violência condições de sobrevivência por tempo determinado em caso de perda
da capacidade temporária de trabalho ou sustento.
Como Funciona:
Diante da violência que assola o pais esse
projeto visa dar sustento a vítimas por tempo determinado ou definitivo em
casos especiais na busca pela dignidade e pela vida.
PROJETO DE LEI Nº 79 DE 2015 Pulseira x9.
Dispõe a necessidade de estabelecer
novos padrões de controle de presos no pais a fim de promover maior controle
bem como identificar e monitorar pela tecnologia presos de baixa periculosidade.
Como Funciona:
Diante da violência e da falta de espaço
nas prisões bem como das superlotações e com os problemas que isso tem causado
o projeto aqui expõe a necessidade do uso da tecnologia de monitoramento e
controle através de uma pulseira que localiza e monitora os passos do cidadão
condenado como é feito nos Estado unidos, desta forma liberando mais espaço nas
cadeias bem como dando ao cidadão mais segurança.
PROJETO DE LEI Nº 80 DE 2015 Pais na escola.
Dispõe a necessidade de dar ao pai ou
responsável a participação diária nas escolas em qualquer âmbito.
Como Funciona:
Diante da situação que estão as escolas nos
dias de hoje a necessidade de dar aos pais ou responsáveis dos alunos a participar
das aulas como visitante no sentido de promover cidadania e qualidade de vida e
levar aos professores a interação com as comunidades, desta forma trazendo e
levando ao aluno uma situação que tem como pano de fundo a melhoria nos
estabelecimentos escolares seja ele publico ou privado.
PROJETO DE LEI Nº 81 Fala Associação na
Câmara DE 2015.
Dispõe a necessidade das
Associações e entidades de Classe promover reclamações, denuncias,
projetos e soluções através da tribuna livre existente na Câmara de Vereadores
Como Funciona:
Diante da logística
já existente na Câmara de Vereadores a mudança do regimento interno com o
propósito de facilitar a fluxo de informações bem como de ideias e ideais na
tribuna livre promovendo maior participação do POVO através de associações de
bairro, ou seja: mais um canal onde é possível filtrar melhorias para a cidade
de São Paulo.
PROJETO DE LEI Nº 82 DE 2015 Fala cidadão Tv
tribuna.
Dispõe a necessidade de
abrir um canal no Tv Câmara pra o cidadão na tribuna da Câmara semanalmente.
Como Funciona:
Assim
como na TV Assembleia da Assembleia de São Paulo um canal de comunicação
aproveitando o espaço e a comunicação da Câmara promovendo denuncia,
reclamações, denuncias, propostas e soluções pra o município de São Paulo, ou
seja: de acordo com o numero de participantes um tempo máximo de 3 minutos ou
de acordo com o numero presente no decorrer de uma hora de apresentação.
PROJETO DE LEI Nº 83 DE 2015 Projeto Inferninho.
Dispõe a necessidade de
viabilizar o infraestrutura dos CES para as comunidades aos final de semana
promovendo diversão a comunidade.
Como Funciona:
A utilização dos espaços para
diversão das comunidades aos final de semana nos CEUS existentes de acordo com
a programação de cada um.
PROJETO DE LEI Nº 84 DE 2015 Projeto álcool zero.
Dispõe a necessidade da
proibição de comerciais na televisão de bebidas alcoólicas de qualquer
natureza.
Como Funciona:
Com o propósito de reduzir a dependência
alcoólica e trazer mais qualidade de vida ao cidadão assim como foi feito com
as marcas de cigarros, a proibição de qualquer propaganda na MIDIA.
PROJETO DE LEI Nº 85 DE 2015 Subprefeitura efetiva.
Dispõe a necessidade de
reuniões mensais, bimestrais ou trimestrais com associações de bairros e
entidades de classe.
Como Funciona:
A obrigação da Subprefeitura em posse
de um banco de dados de todas a Associações, ONGs, CDL e destaques o
bairro promover reuniões oficiais no intuito de assimilar problemas e propor
soluções, bem como promover intercambio direto com essas.
PROJETO DE LEI Nº 86 DE 2015 Projeto Seguro preço
único.
Dispõe a necessidade de
evitar prejuízos ao cidadão brasileiro que compra veículos automotores.
Como Funciona:
Estabelecer preço
único ao Seguro de Veículos no âmbito nacional assim como o seguro obrigatório
já o faz, desta forma evitando e não expondo o cidadão a situações
constrangedora nem de prejuízo ao seu bem, na atualidade o mesmo tipo de
veículos tem preços diferenciados de acordo com o bairro ou município, desta
forma induzindo o cidadão a procurar preços menores e que por conta disso o
abuso e lucros das seguradoras aumentam enquanto o cidadão fica exposto ao
marginal que rouba seu veiculo e ao seguradora que não paga o sinistro.
Como Funciona:
Dispõe a necessidade de evitar acidentes em obras em vias publica ou particular .
Como Funciona:
Dispõe a necessidade do cidadão exposto em plenário poder se defender de acusações ou uso de seu nome em caso de cidadão comum sem vinculo ou ligação politico partidário .
O Cidadão que por ventura for exposto em plenário por qualquer parlamentar deve ter o direito de resposta para se defender também em plenário assim como acontece com os políticos, desta forma de maneira igualitária sem desvantagens para ambos os lados, hoje muito parlamentar usa desse expediente para expor e impor suas realidades e que em muitas vezes faz o uso da palavra para colocar suas ideias e ideais, com isso suas opiniões e intenções muitas vezes vão contra a realidade dos fatos.
Dispõe a necessidade de informar seguindo a lei da transparência padrões para todos os municípios de São Paulo,
A inserção de modo padrão com as seguintes informações básicas:
1 - O Orçamento do município exposto no site de forma visível,
O Cidadão tem a sua disposição em qualquer site ou Blogs dos eventuais eleitos informações básicas e essenciais para o seu conhecimento, num padrão para todos, ou seja: Tudo que o POVO precisa para promover cidadania, a transparência de dados com informações principalmente com relação aos assessores os grandes responsáveis pela cidadania em nome dos seus Vereadores, os nomes e locais de atendimentos bem como toda logística de trabalho, diante dessa novidade a evolução e inicio de uma nova cultura politica.
Dispõe a necessidade do cidadão em seu local de trabalho promover cidadania a partir das reuniões de CIPA que são mensais com o proposito de levar as necessidades da Empresa e do trabalhador na promoção de melhorias no bairro e no trajeto de cada empregado ao local de trabalho, a adoção de relatórios e encaminhamentos a Prefeitura no quesito Segurança no trabalho e Cidadania, com foco na melhoria continua dos processos.
Como Funciona:
O Cidadão membro de CIPA eleito ou indicado pela empresa tem a missão de promover cidadania no trajeto de sua casa a Empresa bem como promover relatórios ou encaminhamentos de todos no sistema da Prefeitura, seja ele por SAC - Sistema de Atendimento ao Cidadão ou TID - Tramitação interna de documentos para solução e promoção de resultados bem como união de todas as CIPAs fortalecendo assim a Segurança no trabalho e a qualidade de vida do cidadão.
PROJETO DE LEI Nº 87 DE 2015 Projeto Conta Salário.
Dispõe a necessidade de evitar prejuízos ao cidadão brasileiro baseado na lei .
Como Funciona:
A obrigação de manter a conta salário ativa e disponibilizada nos estratos com os dizeres "CONTA SALÁRIO" com o propósito de se evitar o bloqueio da conta por questões judiciais de forma a blindar o trabalhador e a família de acordo coma lei 5868/76 art. 649 . Por conta dos bancos formalizar contas vinculadas a conta salário com o proposito de dar ao cidadão facilidades e comodidade, essa situação expõe o cliente a injustiças como o bloqueio da conta em casos judiciais de maneira que nenhum Juiz interpreta como conta salário deixando o cidadão sem remuneração, com a conta zerada e pior: sem condições de reaver o bloqueio efetuado e de cumprir obrigações básicas como pagar contas e manter condições minimas de sobrevivência.
PROJETO DE LEI Nº 88 DE 2015 Policia CIPEIRA.
Dispõe a necessidade de evitar acidentes em obras em vias publica ou particular .
Como Funciona:
A obrigação da Prefeitura manter a segurança do Trabalhador e dos pedestres e seguir fielmente as disposições gerais sobre o assunto. Por conta dos perigos em ruas, avenidas bem como em terrenos particulares ou de propriedade da Prefeitura o projeto visa a segurança no trabalho da população e o acionamento da Defesa Civil, Policia Militar se necessário em casos de emergência ou de embargo da obra.
PROJETO DE LEI Nº 89 DE 2016 Direito de resposta ao Cidadão em plenário.
Dispõe a necessidade do cidadão exposto em plenário poder se defender de acusações ou uso de seu nome em caso de cidadão comum sem vinculo ou ligação politico partidário .
Como Funciona:
O Cidadão que por ventura for exposto em plenário por qualquer parlamentar deve ter o direito de resposta para se defender também em plenário assim como acontece com os políticos, desta forma de maneira igualitária sem desvantagens para ambos os lados, hoje muito parlamentar usa desse expediente para expor e impor suas realidades e que em muitas vezes faz o uso da palavra para colocar suas ideias e ideais, com isso suas opiniões e intenções muitas vezes vão contra a realidade dos fatos.
PROJETO DE LEI Nº 90 DE 2016 Padroniza sites
Dispõe a necessidade de informar seguindo a lei da transparência padrões para todos os municípios de São Paulo,
Como Funciona:
A inserção de modo padrão com as seguintes informações básicas:
1 - O Orçamento do município exposto no site de forma visível,
2 - O valor da arrecadação mensal exposto de forma visível,
3 - O valor da emendas aprovadas e transferidas ao município de forma visível,
4 - Os nomes e locais de trabalho de cada assessor de vereador,
5 - As obras em andamento exposto de forma visível.
O Cidadão tem a sua disposição em qualquer site ou Blogs dos eventuais eleitos informações básicas e essenciais para o seu conhecimento, num padrão para todos, ou seja: Tudo que o POVO precisa para promover cidadania, a transparência de dados com informações principalmente com relação aos assessores os grandes responsáveis pela cidadania em nome dos seus Vereadores, os nomes e locais de atendimentos bem como toda logística de trabalho, diante dessa novidade a evolução e inicio de uma nova cultura politica.
PROJETO DE LEI Nº 91 DE 2016 CIPA Cidadã
Dispõe a necessidade do cidadão em seu local de trabalho promover cidadania a partir das reuniões de CIPA que são mensais com o proposito de levar as necessidades da Empresa e do trabalhador na promoção de melhorias no bairro e no trajeto de cada empregado ao local de trabalho, a adoção de relatórios e encaminhamentos a Prefeitura no quesito Segurança no trabalho e Cidadania, com foco na melhoria continua dos processos.
Como Funciona:
O Cidadão membro de CIPA eleito ou indicado pela empresa tem a missão de promover cidadania no trajeto de sua casa a Empresa bem como promover relatórios ou encaminhamentos de todos no sistema da Prefeitura, seja ele por SAC - Sistema de Atendimento ao Cidadão ou TID - Tramitação interna de documentos para solução e promoção de resultados bem como união de todas as CIPAs fortalecendo assim a Segurança no trabalho e a qualidade de vida do cidadão.
Sem mais
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